Diferença entre NBR e NR

Em todos os treinamentos ministrados pela SONATA ENGENHARIA é comum surgir logo no início a dúvida sobre a diferença entre NBR (norma técnica) e NR (norma regulamentadora). Até mesmo pessoas com conhecimento técnico têm dificuldades em explicar de maneira clara o que diferencia estes dois tipos de documentos. Por isso, segue a explicação formal.

O que é uma Norma Regulamentadora (NR)

Uma Norma Regulamentadora (significado de NR) trata de diversos temas relacionados com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional.

Existe um total de 36 NR’s em vigor – da NR-01 até a NR-37 (a NR-27 foi revogada pela Portaria n.º 262, de 29 de maio de 2008), sendo o seu conteúdo revisado de tempos em tempos por comissões tripartites formadas por representantes do governo federal, representantes de empregados e representantes de empregadores.

Elas foram publicadas única e exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no texto do Capítulo V da CLT e entraram em vigor pela primeira vez por meio da Portaria n.° 3.214, de 08 de Junho de 1978.

Sobre as exigências das normas regulamentadoras, a CLT diz:

Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Portanto, é obrigatório o cumprimento de todas as NR’s e a não obediência sujeita a empresa às penalidades previstas na Seção XVI da CLT, multas previstas na NR-28 e em último caso embargo ou interdição.

O que é uma Norma Técnica (NBR)

Já as Normas Técnicas Brasileiras (conhecidas por NBR’s) são documentos estabelecidos por consenso da sociedade e aprovados por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos, e cuja observância não é obrigatória.

Elas podem estabelecer requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final), como também podem:

… estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio.

Definição da ABNT

As normas técnicas são emitidas no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992, ou seja, ela é o órgão responsável pela normalização técnica no país.

Existem 8131 NBR’s em vigor no Brasil (número de Dezembro/2018), sendo:

  • 5582 normas ABNT NBR (normas técnicas brasileiras)
  • 1872 ABNT NBR ISO (normas técnicas de abrangência internacional elaboradas em conjunto com a ISO – International Organization for Standardization)
  • 314 ANBT NBR IEC (normas técnicas de abrangência internacional elaboradas em conjunto com a IEC – International Electrotechnical Commission)
  • 363 ABNT NBR NM (normas técnicas de abrangência nos países do Mercosul)

De acordo com a legislação brasileira, na falta normalização técnica brasileira sobre um determinado assunto, podem ser utilizadas normas técnicas emitidas por organismos internacionais (ISO, IEC, BSI, NFPA, dentre outros).

Casos onde uma norma NBR é obrigatória

É importante lembrar que quando uma norma técnica da ABNT é exigida por um dispositivo legal (lei, medida provisória, etc.) o seu cumprimento passa a ser obrigatório.

Um exemplo é o emprego de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) em edificações. A presença dele é exigida pela legislação estadual referente à segurança contra incêndio e pânico, não sendo possível conseguir o AVCB do Corpo de Bombeiros na falta de SPDA.

Por isso, é sempre necessária uma consulta à legislação antes de se optar por não seguir uma NBR.

Tabela resumo da diferença entre NBR e NR

NBRNR
Assuntos tratadosNormatização de produtos, serviços e processos.Regras de segurança e medicina do trabalho.
GestorABNTGoverno Federal
Escrita porComissão composta pela sociedade organizada
(especialistas no assunto).
Comissão tripartite
(representantes de empregados, empregadores e governo federal).
ObrigatoriedadeNão obrigatória a menos que exista uma lei que obrigue o uso.Obrigatória conforme CLT.

Se ainda restarem dúvidas, entre em contato com a SONATA ENGENHARIA que teremos o maior prazer em responder.