Medidas de proteção contra incêndio e pânico: SPDA como medida de proteção pela inspeção do Corpo de Bombeiros - raios sobre edificação.

No Brasil, cada Estado possui seu Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, o qual define exigências técnicas e administrativas para proteção da vida, do patrimônio e meio ambiente. Dentre elas estão as medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco.

Códigos estaduais de segurança contra incêndio e pânico

Apesar de serem 27 Estados, todos os códigos fixam regras semelhantes. Tomando como exemplo o código do Estado de Goiás vemos o seguinte sobre medidas de segurança contra incêndio e pânico:

CAPÍTULO V – DAS INSTALAÇÕES E DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

Art. 10. Constituem, também, instalações e medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco aquelas descritas nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que exigem a previsão e/ou existência de:
I – acesso de viaturas;
II – alarme de incêndio;
III – acondicionamento adequado das instalações e dos equipamentos;
IV – brigada de incêndio;
V – central de GLP;
VI – compartimentação horizontal;
VII – compartimentação vertical;
VIII – controle de fumaça;
IX – controle de materiais de acabamento;
X – dispositivo de detecção de incêndio;
XI – iluminação de emergência;
XII – elevador de emergência;
XIII – extintores;
XIV – controle de risco de incêndio;
XV – hidrantes e mangotinhos;
XVI – plano de ação emergencial (PAE);
XVII – mangotinhos;
XVIII – sinalização de emergência;
XIX – saídas de emergência;
XX – segurança estrutural contra incêndio e pânico;
XXI – separação entre edificações;
XXII – sistema de segurança contra descargas atmosféricas;
XXIII – chuveiros automáticos;
XXIV – dispositivo e sistema de proteção contra descargas atmosféricas e eletricidade estática;
XXV – sistema de resfriamento ou de supressão automática;
XXVI – sistema fixo de gases limpos e Dióxido de Carbono (CO2);
XXVII – sistema de segurança para acesso público por dispositivo detector de metais em locais fechados de concentração ou aglomeração de pessoas;
XXVIII – outras medidas, especificadas nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – NTCBMGO.

Estado de Goiás – Lei nº 15.802, de 11 de Setembro de 2006

Vê-se nos itens XXII e XXIV que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) faz parte das exigências legais que uma determinada instalação ou edificação tem que possuir.

Exceções às regras do código de segurança contra incêndio e pânico

Conforme a lei, as únicas edificações que estão desobrigadas de seguir todas as orientações do código são:

  • Edificações de uso residencial, exclusivamente unifamiliares;
  • Residências exclusivamente unifamiliares no pavimento superior de edificações mistas com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Inspeções do Corpo de Bombeiros

De acordo com a lei:

Art. 14. A edificação só poderá ser liberada para fins de ocupação ou funcionamento após emissão do Certificado de Conformidade (CERCON) ou documento prévio devidamente formalizado pelo CBMGO.

Estado de Goiás – Lei nº 15.802, de 11 de Setembro de 2006

Como o certificado de conformidade tem validade de 1 ano, o Corpo de Bombeiros inspeciona anualmente a edificação. Se tudo estiver correto, o documento é revalidado.

De acordo com a Norma Técnica 40/2014 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás:

5.10 Por ocasião da Inspeção do Corpo de Bombeiros Militar para fins de Certificado de Conformidade serão verificados os seguintes itens:

d) O Corpo de Bombeiros Militar deverá exigir que seja apresentado, por um Engenheiro Eletricista, Laudo Técnico e respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) anotados no CREA, de execução, instalação ou manutenção do SPDA, com parecer conclusivo e com resultados das resistências medidas, devendo os mesmos estarem de acordo com a NBR 5419;

Norma Técnica 40/2014 do CBMGO

Conteúdo do laudo do SPDA

Conforme a NBR-5419:2015, no laudo deve constar a verificação dos seguintes pontos (itens 7.2, 7.3.2 e 7.5 da Parte 3 da norma):

  • Se o SPDA está conforme o projeto;
  • Se todos os componentes do SPDA estão em bom estado e são capazes de cumprir suas funções;
  • Deterioração e corrosão dos captores, condutores de descida e conexões;
  • Condição das equipotencializações;
  • Corrosão dos eletrodos de aterramento;
  • Integridade física dos condutores do eletrodo de aterramento para os subsistemas de aterramento não naturais;
  • Medição da continuidade elétrica das armaduras do concreto (quando utilizadas como parte integrante do SPDA);
  • Medição e registro dos ensaios realizados no eletrodo de aterramento;
  • Dados sobre a natureza e resistividade do solo (quando aplicável);
  • Se qualquer nova construção ou reforma que altere as condições iniciais da edificação estão adequadamente protegidas pelo SPDA conforme determina a norma.

Conclusão

Como pôde ser visto, a legislação estadual sobre proteção contra incêndio e pânico exige a presença do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

Para o atendimento integral às orientações das leis estaduais deve-se seguir não só normas estaduais (Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros) mas também normas nacionais (NBR-5419)

Portanto para evitar problemas com raios e dores de cabeça durante inspeções do Corpo de Bombeiros, a SONATA ENGENHARIA pode lhe fornecer um Engenheiro Eletricista habilitado para avaliar seu SPDA e emitir o laudo técnico de inspeção do mesmo.

Para maiores informações ou solicitar um orçamento, por favor entre em contato conosco via email ou telefone.