Curso complementar NR 10 SEP, quando é necessário - serviços em subestação

Dentre os 3 treinamentos diferentes que a NR 10 exige está o Curso complementar NR 10 SEP – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

Neste texto vamos tratar sobre ele, já que é a maior fonte de dúvidas sobre a norma, principalmente sobre quando é necessário fazê-lo.

O que é Sistema Elétrico de Potência (SEP)?

SEP é o conjunto de todos os equipamentos ou instalações que faça parte de usinas geradoras, linhas e subestações de transmissão e distribuição, bem como os equipamentos de medição de energia instalados na unidade consumidora do usuáriofinal de energia elétrica.

Isso está definido em duas normas. De acordo com a norma NBR-5460 – Sistemas Elétricos de Potência – SEP é:

Sistema Elétrico de Potência (SEP): É o conjunto de todas instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

NBR-5460

Já segundo a NR 10 SEP é:

Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.

NR 10

Meus funcionários precisam do Curso NR 10 SEP?

Se os seus trabalhadores executam atividades antes do medidor, será necessário sim realizar o curso NR 10 SEP para todos os funcionários que tem autorização para fazer este tipo de serviço.

Essa exigência está definida nos seguintes itens da NR 10:

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2
Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

NR 10

O Curso complementar NR 10 SEP substitui o Curso NR 10 Básico?

Não, um curso não substitui o outro, os dois são necessários. A NR 10 deixa isso claro em seu anexo II:

2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.

NR 10

Caso na sua empresa existam atividades que se enquadram nos itens acima e ainda tenha alguma dúvida, fale conosco.
A SONATA ENGENHARIA possui engenheiros eletricistas com pós graduação em engenharia de segurança do trabalho, ou seja, legalmente habilitados  e com toda a qualificação necessária para ministrar os cursos exigidos pela NR 10.