Prontuário de instalações elétricas - pastas

Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que é o prontuário das instalações elétricas e quem é obrigado a tê-lo. Vamos esclarecer abaixo estes itens.

O que a NR-10 diz sobre documentação?

A NR-10 diz que as empresas devem possuir esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento. Como a norma não informa nenhuma exceção a esta regra então todas as empresas independente da área de atuação e do porte se enquadram nessa exigência.

“Atualizados” quer dizer “de acordo com a instalação em campo”, ou seja, não adianta ter um diagrama unifilar da época da fundação da empresa que não contempla as diversas expansões, alterações da edificação e equipamentos que foram incluídos ao longo dos anos.

Qual é o objetivo dessa exigência?

Ela visa a redução dos riscos de acidente por choque elétrico devido ao desconhecimento dos circuitos. De posse da documentação atualizada, o trabalhador terá a certeza de que o disjuntor que ele desligou realmente desenergizou o circuito ou equipamento correto.

O que é o prontuário das instalações elétricas conforme a NR-10?

A NR-10 exige também que as empresas com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, independente da área de atuação, sendo composto pelos seguintes itens:

  • esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;
  • conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR-10 e descrição das medidas de controle existentes;
  • documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  • especificação dos equipamentos de proteção coletivae individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10;
  • ocumentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando os itens anteriores.

Se a empresa operar em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência (instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica) devem acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

  • descrição dos procedimentos para emergências;
  • certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

Já aquela empresa que realiza trabalhos na proximidade do sistema elétrico de potência (instalações e equipamentos antes da medição e na própria medição), devem obrigatoriamente incluir no prontuário os seguintes itens:

  • conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR-10 e descrição das medidas de controle existentes;
  • especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10;
  • documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • descrição dos procedimentos para emergências;
  • certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

Não se pode esquecer que o prontuário elétrico deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, ser mantido atualizado e ficar a disposição dos trabalhadores envolvidos nos serviços em eletricidade.

E se a empresa tiver carga instalada menor que 75kW?

Se a empresa não tiver carga instalada acima de 75kW, ela é obrigada a ter apenas o esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, não sendo necessário montar o prontuário de instalações elétricas.


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